Renovação da filantropia só com o aval do gestor local do SUS.
O Decreto Federal 7.300/2010 passou a dar um novo, e amplo, poder ao Secretário Municipal de Saúde, em relação à renovação do título de filantropia para o prestador de serviços na área de saúde, já que, sem o aval, o benefício que isenta a entidade da contribuição patronal para o INSS - dentre outros, não pode ser usufruído.
Interessante notar que o Decreto inova o ordenamento jurídico do País, aceitando como vínculo entre o filantrópico e a administração pública instrumento outro além do contrato ou do convênio, para fins de renovação do benefício, e que comprova a existência da relação de prestação de serviços de saúde, desde que definido em portaria do Ministério da Saúde.
Não foi apontada solução para aqueles casos em que há divergências entre o gestor do SUS local e o prestador filantrópico, por questões, por exemplo, políticas, tampouco foi bem delineado acerca daquelas hipóteses em que o Município não goza de autonomia para efetivação das contratualizações com os filantrópicos(municípios que não se encontram em gestão plena), o que certamente será objeto de normatização pelo Ministério da Saúde.
Fonte: LEGISUS, 16/09/2010.
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quinta-feira, 16 de setembro de 2010
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