domingo, 23 de janeiro de 2011

PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO


LEI Nº. 3.940, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a redação do art. 4º. da Lei
Municipal nº. 3.317, de 05 de março de
2004, que dispõe sobre alteração na
criação e constituição do Conselho
Municipal de Saúde de Ubá e dá outras
providências.
O povo do Município de Ubá, por seus representantes, decretou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº. 3.317, de 05 de março
de 2004, que dispõe sobre alteração na criação e constituição do
Conselho Municipal de Saúde de Ubá e dá outras providências, passa
a vigorar com a redação que segue:
“Art. 4
o. Ocorrendo vacância na composição do
Conselho Municipal de Saúde de Ubá-MG, a sua
mesa diretora poderá convidar outra entidade do
mesmo segmento (usuários, gestores,
prestadores ou trabalhadores), para suprir a
vaga em concordância com a plenária do
CMS/Ubá-MG.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, MG, 06 de dezembro de 2010.
EDVALDO BAIÃO ALBINO
(Vadinho Baião)
Prefeito de Ubá

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