quarta-feira, 7 de março de 2012

HOSPITAIS PRIVADOS



Projeto torna crime exigir cheque caução




Proposta elaborada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, enviada ao Congresso Nacional, prevê penalidade mais rigorosa que crime de omissão de socorro
Projeto de lei de iniciativa do governo federal encaminhado ao Congresso Nacional torna crime a exigência de qualquer garantia – como cheque caução, nota promissória ou mesmo o preenchimento de formulários administrativos – como condição para o atendimento de emergência em hospitais privados. A proposta, elaborada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, prevê alteração do Código Penal e aumenta a penalidade em relação ao crime de omissão de socorro.
“O que estamos fazendo é tipificar o crime. Nada pode estar à frente de salvar a vida das pessoas”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo ele, o projeto representa um importante avanço no problema da omissão de atendimento. “Estamos dando um passo adiante ao dizer que a simples exigência de qualquer procedimento ou documento antes do atendimento é crime. A assistência ao paciente nas emergências é prioridade absoluta”, defende.
A proibição de cheque caução esta prevista em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo o órgão regula apenas as operadoras de planos de saúde, o que dificulta aplicação de punições aos estabelecimentos não vinculados aos planos. O tema também está do Código de Defesa do Consumidor, que considera esta exigência cláusula abusiva.
Pela legislação atual, situações em que o atendimento de emergência na rede privada é condicionado a garantias financeiras ou qualquer outro procedimento são avaliados na ótica da ética profissional e, caso haja algum tipo de dano, isso pode configurar omissão de socorro. “Precisamos dar mais segurança e clareza à população em relação ao tema. Não há justificativa para omissão de atendimento”, destaca Padilha.
PENALIDADES –A proposta enviada ao Congresso estabelece detenção de três meses a um ano e multa, sem definir valores. Em situações em que o fato levar a lesões corporais graves a pena pode duplicar e, em casos de morte, triplicar. O Código Penal hoje, em caso de omissão de socorro, prevê detenção de até seis meses, podendo triplicar se houver morte.
O projeto de lei determina ainda que os estabelecimentos de saúde que realizam atendimento de emergência informem, em local visível, por meio de placas ou cartazes, que é crime a exigência de garantias financeiras e administrativas.
Além de propor mudanças na área penal, o Ministério da Saúde trabalha na definição de normas de condutas para o atendimento de emergência, como a obrigatoriedade da classificação de risco dos pacientes.

Por Camila Rabelo, da Agência Saúde.
Atendimento à Imprensa
(61) 3315 3580 e 3315-2351

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Doenças Não transmissíveis

doenças não transmissíveis (DNT) matar 40 milhões de pessoas a cada ano, o equivalente a 70% das mortes que ocorrem no mundo. ENT morrem ...