quarta-feira, 14 de março de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ

 Ubá, 13 de março de 2012.



Ofício Circular SCA/SMS 003/2012
Ao Conselho Municipal de Saúde
Extensivo aos Conselheiros

Senhores Conselheiros,

A partir de março/2012 todo cidadão brasileiro deverá portar o Cartão Nacional da Saúde – CNS para que seja atendido nos locais que prestam serviços pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Até mesmo aqueles que possuem planos de saúde ou habitualmente realizam consultas e outros procedimentos de forma particular deverão possuir o Cartão-SUS.
A determinação fora deliberada pelo Ministério da Saúde, através da Portaria N° 763, de 20 de julho de 2011, com vigência a partir do dia 1º de março de 2012. Deste dia em diante, em todos os atendimentos realizados pelos estabelecimentos de Saúde, o usuário terá que informar o número do seu Cartão Nacional do SUS, não importando se o atendimento é pelo SUS, particular ou por plano de saúde. O número será solicitado no ato da admissão do paciente.
O preenchimento do número do CNS do usuário é obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Por intermédio dele, o histórico de atendimento do usuário poderá, futuramente, ser acompanhado em qualquer unidade de saúde em todo o país. As informações disponibilizadas permitirão saber quem foi atendido, onde, por quem, com qual tipo de problema, os remédios, os exames e os pedidos de consulta feitos em todo o território nacional.
AS PESSOAS QUE NÃO TIVEREM O CARTÃO DE SAÚDE NÃO SERÃO IMPEDIDAS DE RECEBER ATENDIMENTO EM QUALQUER ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE SAÚDE. A META DO MINISTÉRIO É IMPLANTAR O REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE EM TODOS OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS ATÉ 2014.
A Secretaria Municipal de Saúde, através da Seção de Controle e Avaliação é responsável pelo cadastro e emissão do CNS (Cartão Nacional de Saúde), que são realizados diariamente (Segunda à sexta), no horário de 08 às 13 hrs, sendo o paciente obrigado a apresentar no ato do cadastro os seguintes documentos:
1.      Comprovante de Residência:
A - Conta de Água ou Luz ou Telefone (Prazo de emissão superior a 30 dias)
·      Em nome do usuário ou
·      Em nome do esposo (a), com apresentação da Certidão de Casamento ou
·      Em nome dos Pais, com apresentação de documento de registro dos filhos, desde que menores ou solteiros, ou,
B - Declaração do ESF (Estratégia Saúde da Família):
·      Emitida pela Enfermeira responsável pela unidade de Estratégia Saúde da Família (ESF), contendo Nº e data do cadastro (Superior a 60 dias).
2.       Carteira de Identidade ou Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento ou Carteira de Motorista ou Carteira profissional (OAB, CREA, COREN, etc.)
3.      Um documento complementar:
·      CPF (Cadastro de Pessoa Física)
·      Título de Eleitor
·      PIS/PASEP
·      Carteira de Trabalho e Previdência Social
·      Carteira profissional (OAB, CREA, COREN, etc.)

Certo da colaboração de todos, peço que repassem esta informação ao maior número de pessoas para que possamos atender a referida portaria, evitando assim futuros transtornos nos atendimentos.
Atenciosamente,
João Paulo da Silva
Seção de Controle e Avaliação

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